O juiz Maurício Torres Soares, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), concedeu liminar na última segunda-feira (22) determinando o retorno imediato do prefeito de Ibiraci, eleito em 2008, Ismael Silva Cândido (PT), e de seu vice, Altemir Tanja Cintra, à chefia do Executivo da cidade, que fica no sudoeste de Minas. Os dois foram cassados na última semana por decisão do juiz eleitoral do município sob a acusação de captação ilícita de votos e abuso de poder econômico. O juiz determinou também que o presidente da Câmara Municipal assumisse o Executivo, até a realização de novas eleições para prefeito e vice no município.
A liminar do TRE-MG determina a suspensão imediata da decisão de primeira instância até o julgamento do mérito da cassação pelo Tribunal Regional. "Para concessão de liminar deve haver a presenção simultânea da aparência do bom direito e do perigo da demora. A cópia do parecer do Ministério Público Eleitoral juntada às fls. 34 a 42 traz indícios, em juízo de cognição sumária, que o conjunto probatório é frágil. Assim, verifica-se que é existente, no presente caso, a aparência do bom direito. O perigo da demora também se demonstra dada a instabilidade que a decisão proferida causa na Chefia do Poder Executivo em Ibiraci", o juiz Maurício Torres fundamentou sua decisão.
Na ação cautelar com pedido de liminar apresentada ao TRE-MG, o prefeito de Ibiraci aponta problemas nas provas apresentadas por seus adversários no pedido de cassação. Além disso, sustenta que houve cerceamento de defesa no julgamento do processo.